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Trabalhadores ganham novo prazo para entrar com revisão do FGTS

  • criarnegocioo
  • 19 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

O que o STF pode decidir?


1ª possibilidade: STF entende pela improcedência da Revisão do FGTS. Neste caso, se você já tiver ingressado com o processo, seu processo será improcedente.


Atenção! Nestes casos, se o valor da sua ação ultrapassar os 60 salários mínimos (competência da Justiça Federal e não mais do Juizado Especial Federal), você pode ter que pagar custas do processo e honorários sucumbenciais. Se você tiver o beneficio da Justiça Gratuíta não precisará pagar, mas se não tiver, você corre risco de ter de desembolsar algum valor ao final do processo.


2ª possibilidade: STF entende pela procedência da Revisão do FGTS. Assim, independente se você já tinha processo em trâmite ou não você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.


Este seria a decisão mais favorável a todos os brasileiros que tem direito a essa revisão, mas muito desfavorável a economia do nosso país, pois traria um grande rombo aos cofres públicos. Assim entendemos ser essa a possibilidade mais improvável de acontecer. Estamos falando de um rombo de aproximadamente 600 bilhões de reais!


3ª possibilidade: STF entende pela modulação de efeitos da Revisão do FGTS, e assim só teria direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF.


Este é o cenário que os especialistas estão prevendo e por isso ouvimos falar tanto do assunto nos últimos meses, com um número alto de ações sobre a Revisão do FGTS.


É bem possível que o STF module os efeitos da decisão, podendo até entender que a Revisão do FGTS terá eficácia somente para os valores do Fundo a partir da data do julgamento.


Conteúdo com informações de Jornal Contábil e Garbossa e Sarmento Advogados AssociadosJúlia Mühl Garbossa – OAB/RS 91.320 e Jonatã Cabral Sarmento – OAB/RS 95.235.

 
 
 

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